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Limeira,27/08/2025

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União não legitima reunião de 2019 sobre o Horto

Secretaria do Patrimônio da União alega que acordo entre Botion, Lombardi e militares nomeados no Incra aconteceu sem participação da proprietária da área

IA do Wilson
União não legitima reunião de 2019 sobre o Horto


A portaria publicada no dia 4 de julho pela Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, traz em sua redação que matrículas e certidões estão de acordo com o documento SEI nº 51532424, em referência ao Sistema Eletrônico de Informações, ferramenta do governo federal que permite a produção, edição e assinatura de documentos e trâmite de processos por meio de plataforma virtual. 

Ao consultar o número processual no SEI, vemos que a publicação feita no início deste mês é fruto de um processo que se originou em 6 de agosto de 2019 (anexando toda papelada produzida desde 2008) e que já gerou mais de 800 páginas de documentação entre despachos, laudos de avaliação, pareceres e e-mails entre todos os entes envolvidos na questão.
 

Entre militares

Vale reforçar que no dia 18 de julho de 2019, Mario Botion (PSD) e Miguel Lombardi (PL) se reuniram com representantes do Incra (que informou que não poderia prosseguir à época com o pleito de reaver a área por conta da redução drástica de seu orçamento para implementação de suas políticas públicas). E a SPU não reconhece a legitimidade do acordo ali firmado. Em publicação do deputado, alegou-se que o acordo seria encaminhado para SPU para ser homologado.

A tal e tão propagada ata dessa reunião não é legítima, segundo a proprietária da área, pois a proprietária da área não estava presente no acordo firmado. Entre os diretores do Incra nessa reunião sem a SPU, estavam militares nomeados pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL), como o tenente Reginaldo Ramos Machado, diretor de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento do Incra. Um ano depois, foi nomeado diretor de Gestão Interfederativa e Participativa do Ministério da Saúde.


Nos seis anos de tramitação, foram 246 registros de documentos e 391 protocolos dessa documentação transitando por vários setores do ministério e da secretaria, entre eles Ministério Público Federal e Advocacia-Geral da União. Desse total de movimentações, 97 foram realizadas este ano entre 10 de janeiro e 11 de julho. 

Ou seja: não é um processo novo ou que tenha acontecido repentinamente. O processo teve 140 movimentações durante o governo de Bolsonaro e 251 no governo de Luís Inácio Lula da Silva (PT). 


  • |Governo Bolsonaro-Botion
    2019: 41 movimentos
    2020: 9 movimentos
    2021: 24 movimentos
    2022: 66 movimentos

  • |Governo Lula-Botion
    2023: 77 movimentos
    2024: 77 movimentos

  • |Governo Lula-Félix
    2025: 97 movimentos

Consegui acesso irrestrito a todo o conteúdo do processo acima e ao longo das próximas semanas trarei com exclusividade aqui no portal Cidadania em Ação informações elucidativas sobre a situação atual que, como relatado acima, não começou do nada: teve início após intermediações do deputado Miguel Lombardi em 2019 com a presença de militares indicados pelo ex-governo federal e que agora culminaram nessa nova cessão da área.

Entre a vasta documentação, há uma nota técnica da SPU elencando o histórico da novela que se arrasta há décadas e creio ser válido reproduzir parte dela abaixo agora para que todos possam entender um pouco sobre como chegamos até aqui. Nele cita o que reforcei acima, sobre “o Incra e a Prefeitura de Limeira realizaram uma espécie de acordo, sem a participação da SPU, em que definiam a divisão de toda área do Horto do Tatu, onde o Incra ficaria apenas com a área do Assentamento Elizabeth Texeira e a Prefeitura ficaria com o restante da área do Horto”.

Relata ainda que a Advocacia Geral da União (AGU) pediu a extinção dos processos de desapropriação promovidos pela Prefeitura por não ter efetuado os pagamentos para a compra da área. Acompanhe trecho do documento:


Nota Técnica SEI nº 10554/2025/MGI 

13/03/2025

HISTÓRICO DO IMÓVEL

O Horto do Tatu, instalado no início do século XX no município de Limeira - em imóvel adquirido pela Cia. Paulista de Estradas de Ferro - foi desativado na década de 1970 por sua proprietária à época, a Ferrovia Paulista S.A (FEPASA). A partir da década de 1980, dado o estado de abandono das terras, a Prefeitura Municipal de Limeira passou a ocupar indevidamente a área e a instalar equipamentos diversos, inclusive promovendo ação de reintegração de posse contra ocupantes irregulares do imóvel.


Ainda nos anos 80, a municipalidade ingressou com ações de desapropriação contra a FEPASA, que por sucessão atingiram a RFFSA e em sequência a União. Ao fim da década de 2000 o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), após análise de aptidão, requereu o imóvel para fins de reforma agrária, solicitando a transferência imediata da posse por cessão de uso provisória e reconhecendo os ocupantes do Acampamento Elizabeth Teixeira, instalado no local pelo Movimento dos Sem Terra, como candidatos a serem beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária.


No âmbito judicial, por sua vez, a Advocacia Geral da União (AGU) pediu a extinção dos processos de desapropriação promovidos pela Prefeitura, pois, em seu entendimento, por não ter efetuado os pagamentos para a compra da área ainda na época da FEPASA, o Município não teria agora legitimidade processual para tanto, requerendo a AGU, ainda, pelo mesmo motivo, a extinção dos processos de reintegração de posse também movidos pela municipalidade


Em 2008, por meio da Portaria nº 258, de 20 de agosto de 2008 (DOU nº 161, de 21 de agosto de 2008 - SEI 3371176), o Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou a cessão provisória de uso gratuito ao INCRA do terreno de 7.700.400,00m², denominado Horto Florestal do Tatu, para fins de implantação de projeto de reforma agrária pelo prazo necessário à incorporação do imóvel ao patrimônio da União e à sua substituição por instrumento definitivo de destinação.


Ante a publicação da Portaria a prefeitura ingressou com o Mandado de Segurança nº 14.047/DF, que, em decisão liminar, suspendeu os efeitos da referida portaria autorizativa, impedindo com isso, na prática, a destinação pretendida por aquela autarquia. As questões envolvendo a destinação das terras do Horto do Tatu foram, a partir de então, objeto de discussões em Câmara de Conciliação em Brasília, envolvendo todas as partes interessadas, não resultando, contudo, em qualquer acordo que pudesse solucionar o impasse.


Em 2017, porém, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu o referido Mandado de Segurança, sem resolução do mérito. Assim, a AGU, através da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, elaborou Parecer de força executória de Intimação/Notificação (Nota Jurídica n 00047 2018 PSV CGJCJ CONJUR MP CGU AGU - SEI 3371302) concluindo que, por haver expressa cassação da liminar que suspendeu a Portaria nº 258/2008 "(...) seria perfeitamente possível à administração pública adotar as medidas necessárias ao implemento da política pública."


Tendo em vista o fim dos óbices para a destinação da área, a Superintendência do Patrimônio da União retomou as tratativas com o Incra para a transferência do imóvel para fins de reforma agrária. Em determinado momento (Ofício- 42418 INCRA e ATA - SEI 3373519) o Incra e a Prefeitura de Limeira realizaram uma espécie de acordo, sem a participação da SPU, em que definiam a divisão de toda área do Horto do Tatu, onde o Incra ficaria apenas com a área do Assentamento Elizabeth Texeira e a Prefeitura ficaria com o restante da área do Horto.


Tendo em vista a não validade do acordo, ocorrido sem a participação da SPU, e o entendimento da atual gestão do Incra de que faz-se necessário ampliar a área das famílias assentadas, a SPU segue os trabalhos para dar a devida destinação social ao imóvel.

 

DA CESSÃO PROVISÓRIA DE TODO HORTO DO TATU AO INCRA

Em dezembro de 2017 o Incra, por meio de Ofício (SEI 3369111) solicitou a cessão permanente da área denominada "Gleba E” (imóvel com 124,9569 hectares), parte do imóvel denominado Horto do Tatu em Limeira/SP, para fins de reforma agrária relativo ao Projeto de Desenvolvimento Sustentável Elizabeth Teixeira de maneira a atender as 105 famílias atualmente assentadas.


Em novembro de 2023, por meio do por meio do Ofício nº 72780/2023/SR(SP)G/SR(SP)/INCRA-INCRA (SEI 38479705), o Incra solicitou a ampliação da área destinada ao assentamento Elizabeth Teixeira para um total de 373,3228 hectares, que corresponde a 61,9 % do Horto do Tatu. Esta demanda, conforme explicitado pelo Incra em Ofício, remete a pleitos anteriores, de tratativas do órgão com a casa civil.


Posteriomente, em setembro de 2024, por meio do Ofício nº 68909/2024/SR(SP)G/SR(SP)/INCRA-INCRA (SEI 45243637), o INCRA solicitou a cessão de toda área do Horto do Tatu para o desenvolvimento de política pública e de interesse social relacionada às políticas de desenvolvimento agrário desenvolvidas pelo órgão federal. Para dar prosseguimento a destinação da área ao Incra e o beneficiamento das famílias assentadas, a SPU solicitou a realização de laudo de avaliação de toda área, entregue pelo INCRA ao final de fevereiro de 2025 por meio do Ofício nº 14097/2025/SR(08)SP-G/SR(08)SP/INCRA-INCRA (SEI 48894328).


A Lei nº 11.483/2007, que dispõe sobre a revitalização do setor ferroviário, define em seu Art. 21 que a União poderá formalizar cessão provisória de bens não operacionais oriundos da extinta RFFSA aos órgãos e às entidades da administração pública direta e indireta da União e promoverá a sua substituição por instrumentos definitivos. Ainda, conforme Art. 11, §3º, do Decreto-Lei nº 3.725, de 2001, a cessão provisória pode ser realizada quando houver incosistência documental e urgência na cessão em razão da necessidade de proteção ou de manutenção do imóvel.


JUSTIFICATIVA PARA DESTINAÇÃO

Em seu lado de avaliação e vistoria o INCRA aponta que a área atualmente ocupada pelo assentamento Elizabeth Teixeira é explorado por famílias de trabalhadores rurais assentados da Reforma Agrária, mas que existem muitas demandas de caráter urgente para suprir necessidades básicas, como acesso à água potável, saneamento básico e moradias adequadas.


Destacam ainda que é fundamental que "(...) se aumente o tamanho dos lotes para que as famílias assentadas tenham área explorável suficiente para produzir o mínimo necessário para sua própria subsistência e ainda consiga(se possível) comercializar o excedente da produção."


Em relação aos recurso naturais destacam que o solo possui uma variação entre baixa a média fertilidade, no entanto registram que a maior limitação é a questão da baixa disponibilidade de água, pois apesar da existência de rio na proximidade, o mesmo apresenta alto índice de poluição, que o torna inviável para irrigação ou outra qualquer destinação. Por fim definem que o imóvel "(...) possui viabilidade técnica para assentamento de famílias de agricultores sem-terra, desde que respeitadas e superadas as limitações e adequações supramencionadas."


CONCLUSÃO

Concluída esta Nota Técnica circunstanciada e objetiva, que abordou os motivos da destinação e a proposta de utilização do instrumento de cessão de uso gratuito, provisória, da propriedade ao Incra para a regularização fundiária do Assentamento Elizabeth Teixeira, bem como a possibilidade de sua ampliação para toda área do Horto do Tatu no município de Limeira/SP., sob aspectos fáticos, técnicos, jurídicos e de conveniência e oportunidade administrativa, ficou evidente o atendimento do interesse público e o cumprimento da função socioambiental do imóvel em questão.


Concluímos ainda que esta Cessão de uso gratuita, provisória, retoma a Portaria nº 258/2008 que autorizou a cessão ao INCRA do terreno de 7.700.400,00m², denominado Horto do Tatu para fins de implantação de projeto de reforma agrária pelo prazo necessário à incorporação do imóvel ao patrimônio da União e à sua substituição por instrumento definitivo de destinação.



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