Anulada votação que declarou Alexandre de Moraes “persona non grata” a Limeira
Moção foi julgada imprópria por afrontar disposições constitucionais, não ser de competência municipal e a necessidade de zelar pelo prestígio e decoro parlamentar

A moção de protesto apresentada pelo vereador Guilherme Guido (PL) contra o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, teve sua votação anulada pelo presidente da Câmara de Limeira, Everton Ferreira (PSD). O documento direcionado ao ministro trazia em sua redação “o protesto em relação às suas condutas, declarando-o como persona non grata à cidade de Limeira-SP, em razão das sanções impostas com fundamento na Lei Magnitsky, umas das mais severas previstas pelo ordenamento jurídico norte-americano”.
Após a moção ter sido aprovada por dez vereadores, o assunto viralizou no cenário nacional, sendo um dos assuntos mais comentados no X (antigo Twitter) esta semana e também mencionado em diversos portais de notícias (leia mais abaixo).
No Ato da Presidência publicado pelo Jornal Oficial do Legislativo na manhã desta sexta-feira, 15, o presidente considerou anular a votação para sanar vícios constatados no parecer assinado pelo procurador-geral da Câmara, Valmir Caetano, não havendo em seu entendimento lastro legal para a declaração de persona non grata no âmbito municipal e ser preciso manter a integridade da instituição.
No parecer, há a explicação sobre o que levou o ex-atleta a apresentar a moção agora anulada e que motivou a análise jurídica solicitada pela presidência:
“Em seus considerandos, o autor descreve na moção o que considera ter o ministro Alexandre de Moraes praticado crime de responsabilidade, ferindo assim o zelo obrigatório na Constituição Federal, para ao final declarar na Moção nº 211/2025 o ministro Alexandre de Moraes como “persona non grata à cidade de Limeira/SP”.
Destaca que a declaração de persona non grata à cidade de Limeira se dá “em razão das sanções impostas e fundamentadas na Lei Magnitsky, uma das mais severas punições previstas pelo ordenamento jurídico norte-americano”.
Essa alegação de Guido é contestada com veemência pelo procurador-geral da Casa:
“Ora, trata-se de uma lei de um país estrangeiro, os Estados Unidos, de aplicação extraterritorial, condenada pelo direito internacional, porquanto fere a soberania de outros estados. Não se tem em nosso país qualquer julgamento, sequer processo, que impute ao ministro Alexandre de Moraes qualquer crime de responsabilidade, tampouco qualquer investigação – e muito menos processo – em face desse ministro relativamente às questões inerentes aos direitos humanos. Assim sendo, a moção aqui analisada peca em seu conteúdo”.
Há ainda aspectos de não ser da alçada de um parlamento municipal considerar a análise de matérias com esse teor.
“Ademais, o município – vale dizer, no presente caso, a Câmara Municipal – não tem competência para tratar, por quaisquer de suas normas, a respeito de persona non grata. Essa questão diz respeito às relações diplomáticas entre países, para se acreditar ou não pessoas do corpo diplomático, embaixadores principalmente, de um país em outro”.
Nesse sentido, Caetano cita que o Brasil adotou a Convenção de Viena Sobre Relações Diplomáticas via Decreto Federal em 1965. Esse documento estabelece normas a serem adotadas na diplomacia entre os países, versando inclusive sobre como alguém pode ser declarado persona no grata por outro país.
Valmir Caetanos abordou principalmente o aspecto legal da moção de Guido, citando ser uma moção nula na sua forma e no seu objeto.
“Assim sendo, o ato de ter levado essa moção à votação é também nulo na sua essência, viciado, portanto – e vício de constitucionalidade –, não podendo, a nosso sentir, dar-se por convalidado, devendo nesse sentido ser considerado nulo pela própria Presidência. Acrescente-se que a Presidência tem o dever, portanto obrigação, de zelar pela legalidade e constitucionalidade de todas as normas, atentando-se, ainda, para o necessário decoro”.
Votação em bloco
A moção foi apreciada na sessão realizada no dia 11 e foi votada em um bloco apartado das demais. Enquanto um bloco unificou oito moções, no outro constou o documento de Guido e também uma moção de Costa Junior (Podemos) de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Nesse segundo bloco, nove vereadores votaram favoravelmente: Anderson Pereira (PSD), Carlinhos do Grotta (PL), Costa Junior, Felipe Penedo (PL), Guilherme Guido, Mara Isa Mattos Silveira (PL), Marcio do Estacionamento (DC), Nilton Santos (Republicanos) e Zé da Farmácia (Solidariedade). O vereador Helder do Taxi (PSD) solicitou em plenário que constasse seu voto favorável.
Dos presentes na votação, as vereadoras Isabelly Carvalho (PT) e Tatiane Lopes (Avante) foram as vereadoras contrárias à proposição; Bruna Magalhães (PRTB) esteve ausente da sessão e os demais parlamentares não estavam no plenário no momento da apreciação das moções.
Valmir Caetano fez, inclusive, uma menção em seu parecer sobre a prática da votação em bloco e a dinâmica que exige atenção dos parlamentares quanto ao teor do que é apreciado.
“Essa moção foi aprovada conjuntamente com outras, haja vista ter havido votação em bloco, o que, via de regra, prejudica o conhecimento do contexto de uma e de outra, com algum prejuízo ao processo de votação, impondo-se redobrada atenção dos parlamentares, o que nem sempre ocorre nas denominadas votações em bloco em quaisquer parlamentos, tendo a própria Câmara dos Deputados como exemplo dessa situação, surgindo aqui e acolá o que o meio político denomina de jabuti, conhecido posteriormente às votações, notadamente quando estas se dão em bloco”.
Repercussão
Nos comentários de postagens em redes sociais divulgando a votação, vários comentários desabonam a atitude do vereador limeirense, alguns até confundindo a autoria da matéria, dado o grau de confusão causada com a proposta e sua confirmada ineficácia.
“Primeiro, o prefeito de Limeira, Murilo Berbet Avigo Félix, “proibiu” Alexandre de Moraes de pisar na cidade ( ele nem sabe onde fica kkk)”.
“Limeira agora é a Magnitsky do interior!”
“Minha cidade querida. 72 horas, galera! Agora Xandao não vai poder comprar semi jóias. Limeira tocando o terror”
“Não é possível , a Câmara da cidade de Limeira acaba de expôr todos os habitantes da cidade a este ridículo? Olhem só a humilhação a nível Nacional. Como é que um Limeirense vai poder sair da cidade sem ser ridicularizado ou humilhado por esta moção. LIMEIRENSES REAJAM A ISTO”
“Poxa coitado do Xandão. Não poder ir pra Disney é muito difícil, mas não poder ir à Limeira é intolerável”.
“Limeira fazendo a gente passar vergonha pela milésima vez esse ano”
“Quero saber quando vão voltar a coleta de lixo na área rural, quero saber sobre a limpeza do cemitério, quero saber sobre o aumento dos professores… agora aprovar moção de persona non grata?”
“A cidade nem tem problemas né, os matos nem tão altos, as ruas nem tão escuras e cheia de buracos, nem tava faltando remédios nos postos até uns dias desses, realmente isso era o que a cidade estava precisando ! Agora o Alexandre de Moraes nem vai dormir depois que os nossos bravos vereadores fizeram esse ato heróico”.
“Que coisa feia Câmara de Limeira, com tantas mulheres morrendo, com escolas pedindo por melhoria, empresas que poderiam ser trazidas para a cidade. Só lamento uma decisão dessa.”
“Limeira deve ser uma cidade perfeita, zero buracos nas ruas, transportes em ordem , zero alagamentos etc pra câmara ter tempo de passar um projeto desses”.