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Limeira,27/08/2025

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Decreto proíbe eventos no Parque Cidade: “inadequado para festas e eventos com aglomeração e som alto”

Previsão é de que a Prefeitura apresentará um centro de eventos para essa finalidade, mas ainda sem local indicado


Decreto proíbe eventos no Parque Cidade: “inadequado para festas e eventos com aglomeração e som alto”
Segunda edição da Festa da Família, organizada pela Diocese de Limeira, no Parque Cidade em agosto deste ano (Foto: Reprodução / @diocesedelimeira)


O Jornal Oficial do Município desta terça-feira, 19, trouxe a publicação de um decreto assinado pelo prefeito Murilo Félix (Podemos) em que proíbe expressamente, a partir de agora, a realização de eventos no âmbito do Parque Cidade de Limeira para “a preservação da ordem, da segurança e da vocação original” do local. 


Entre as alegações está a de que “o parque foi concebido como espaço destinado prioritariamente à prática de atividades esportivas, recreativas e de lazer em ambiente natural” e que é inadequado seu uso para festas e eventos com aglomeração e som alto. “Quando o Parque foi criado havia um centro de eventos para eventos de grande público”.


Segundo o documento, a Prefeitura de Limeira apresentará um centro de eventos para essa finalidade, mas não indicou qual local e quando será disponibilizado. Por enquanto, estão excetuados da proibição agora imposta os eventos festivos que já estavam agendados, compromissados pelo Poder Executivo na sua realização, e aqueles também já autorizados.


O descumprimento acarretará na imediata interrupção da atividade irregular pela Guarda Civil Municipal e caberá à Secretaria de Turismo e Eventos e à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil a fiscalização do cumprimento do decreto.

Finalidades

Localizado em uma área de 98.600 m², o parque foi inaugurado em setembro de 2007 e o decreto versa sobre destinação exclusiva do espaço às seguintes finalidades:
 

  • prática de atividades esportivas, tais como caminhada, conida, ciclismo, skate, patinação, basquete, futebol, alongamento e similares; 
  • atividades de lazer em ambiente familiar e natural; 
  • ações educativas, ambientais e de promoção à saúde previamente autorizadas pelo Município;
  • promoção de atividades como zumba e outras atividades já praticadas atualmente no local. 

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