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Limeira,27/08/2025

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MPF investiga possíveis irregularidades na expansão do aterro sanitário em Limeira

Local recebe 6 mil toneladas ao mês de resíduos sólidos urbanos e expansão da fase 3 está sob apuração do Ministério Público Federal; Cetesb alegou não haver processo autorizado por ela


MPF investiga possíveis irregularidades na expansão do aterro sanitário em Limeira
Fotos: Divulgação / PML e CML

Em janeiro de 2024, uma portaria do Ministério Público Federal (MPF) oficializou um inquérito civil aberto em novembro de 2023 pela procuradora da República, Samira Engel Domingues. Nele, é apurada suposta irregularidade na expansão do Aterro Municipal de Limeira (Fase 3) em imóvel de propriedade da União, localizado no Horto do Tatu. 

A procuradora decidiu instaurar o inquérito em 13 novembro de 2023 após analisar um processo administrativo que tramitava na Procuradoria da República desde 2017 e que culminou em procedimento preparatório. Nessa análise que precedeu o inquérito, o MPF observou que área do Horto também é ocupada pelo Assentamento Elizabeth Teixeira, cuja regularização está dependendo da conclusão da cessão.

Analisou ainda que a expansão do aterro sanitário sem a observância das normas legais aplicáveis poderá ocasionar, a um só tempo, a degradação ambiental e inviabiliza o desenvolvimento do assentamento, considerando eventual contaminação do lençol freático e, consequentemente, dos poços artesianos.

De acordo com as informações prestadas ao MPF pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), proprietária da área, foi realizada uma vistoria no local em 2022 com a presença dos secretários Matias Razzo (Urbanismo) e Daniel de Campos (Assuntos Jurídicos), que informaram a existência projeto de expansão da área que irá compor a fase 3 do aterro sanitário em execução.

Autorização ambiental

Com isso em mãos, a procuradora solicitou então informações à agência da Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) em Limeira sobre os fatos em apuração. Em resposta, a CETESB informou que referente a ampliação do aterro, não havia processo de expansão para a denominada Fase 3 aprovado pelo órgão

“Na última consulta feita pela Prefeitura do Município â Cetesb em 2018 para definição do tipo de estudo a ser apresentado para o licenciamento da expansão do aterro, ficou definido que o licenciamento deve ser iniciado com a apresentação de um Relatório Ambiental Preliminar - RAP e que o projeto deverá ser elaborado em observância ao disposto nas leis que instituíram a Politica Nacional e a Política Estadual de Resíduos Sólidos.


Até a presente data [21/03/2023] a municipalidade não apresentou o relatório para análise. Assim sendo, a aprovação da expansão do aterro está condicionada ao atendimento dos critérios técnicos e legais para garantia da prevenção, mitigação e/ou compensação dos impactos ambientais, inclusive considerando a ocupação do entorno da área”.



Investigação

Com fortes indícios de que estava em execução a expansão sem a necessária aprovação da CETESB, a procuradora determinou por meio da Portaria MPF N° 1, de 9 de janeiro de 2024, a oficialização da instauração do Inquérito Civil 1.34.008.000011/2023-81, para o fim de apurar a suposta irregularidade na expansão do Aterro Municipal de Limeira.

CONSIDERANDO as informações prestadas pelo Município de Limeira, no sentido de que deu início aos trâmites necessários à obtenção do licenciamento ambiental para a expansão do aterro municipal ("Fase III"), citando o envio da Ficha de Cadastro de Licenciamento à CETESB; e elaboração de estudo de avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área do empreendimento do aterro de resíduos sólidos domiciliares e industriais classe II junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, que teria atestado que todas as intervenções resultaram negativas para a identificação de vestígios arqueológicos;


CONSIDERANDO os termos do Parecer Técnico proferido pela CETESB no processo, em que se relata os requisitos necessários para o licenciamento de aterro desse porte, considerado como potencialmente causador de degradação do meio ambiente, exigindo-se, dentre outros: o Relatório Ambiental Preliminar; apresentação de parecer do Comando da Aeronáutica, uma vez que a área está inserida em "Área de Segurança Aeroportuária"; manifestação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN; e carta de anuência a ser emitida pela concessionária responsável pela Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, para o recebimento em ETE externa dos líquidos percolados e demais afluentes gerados no empreendimento, em termos de volume e qualidade;


DECIDE: Instaurar o Inquérito Civil (...). Após os registros de praxe, determino as seguintes providências:


a) oficie-se à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - Agência Ambiental de Limeira, com cópia desta portaria, requisitando o envio de cópia do Relatório Ambiental Preliminar apresentado pelo Município para o licenciamento do referido aterro e, ainda, de todos os atos produzidos após a apresentação desse documento;


b) oficie-se ao Município de Limeira, com cópia desta portaria, requisitando cópia do estudo de avaliação de impacto ao patrimônio arqueológico na área do empreendimento do aterro de resíduos sólidos domiciliares e industriais classe II (expansão - Fase III), emitido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN;


c) oficie-se à Superintendência do Patrimônio da União em São Paulo, com cópia desta Portaria, para conhecimento das medidas adotadas e para que apresente informações atualizadas sobre eventuais desdobramentos quanto à conclusão [da cessão da área ao Incra].


Tramitação

Acompanhando a tramitação do inquérito que teria duração de um ano, em janeiro deste ano houve nova prorrogação do procedimento extrajudicial. A SPU, em março deste ano, solicitou apoio para peticionamento eletrônico à Advocacia-Geral da União (AGU) quanto ao envio de resposta ao MPF sobre o inquérito civil instaurado.

Em outubro do ano passado, a prefeitura informou ter obtido a renovação da licença de operação da atual fase 2 do aterro até março de 2028 e que aguardava da Cetesb o licenciamento da nova estrutura (fase 3), mas sem mencionar o inquérito do MPF.

Mas em abril do ano passado, um ofício foi encaminhado pela SPU ao prefeito Mario Botion (PSD) pedindo para que a prefeitura municipal se abstivesse de realizar intervenções nas áreas da União no Horto.

“A SPU trabalha desde o ano de 2019 no processo de regularização fundiária do imóvel denominado Horto do Tatu, área na região sul do município de Limeira/SP. Com a extinção do mandado de segurança nº 14.047/DF (2008/0282522-4) pelo STJ em 2017,o encerramento das tratativas conciliatórias, e o recebimento do parecer de força executória de Intimação/Notificação (Nota Jurídica n 00047 2018 PSV CGJCJ CONJUR MP CGU AGU) da AGU, a SPU retomou os trabalhos para regularização de toda área, de maneira a observar as demandas institucionais existentes, bem como as demandas de regularização fundiária para reforma agrária.


Em etapa importante deste trabalho a SPU, em dezembro de 2022, realizou vistoria acompanhada de servidores da Prefeitura sobre todas as áreas utilizadas pelo município. Já no ano de 2023, recebemos o Ofício SAJ 02/2023 desta Prefeitura, com os decretos de permissão de uso de áreas não institucionais como o kartódromo, motocross, aeromodelismo, clube esportivo, etc.


Atualmente trabalhamos na retificação de matrículas e ajustes dos levantamentos de áreas e perímetros de todo imóvel, sem a possibilidade de destinação definitiva de nenhuma das áreas do Horto do Tatu. Nesse contexto, imperioso ressaltar, pedimos que a Prefeitura se abstenha de qualquer intervenção no imóvel da União do Horto do Tatu que represente a realização de obras, cercamentos, remoção de terra,descarte de materiais, retirada de vegetação, etc. Reforçarmos que esse tipo de intervenção só será permitido após a conclusão de processo de destinação de área ao município de Limeira.


Solicitamos ainda que a Prefeitura de Limeira encaminhe a esta SPU toda documentação (projeto, aprovações, levantamentos, etc.) relativo ao Aterro Sanitário da cidade em operação em imóvel da União, bem como possível projeto de expansão do mesmo, citado pelo Ministério Público Federal, no âmbito do Inquérito Civil. Reforçamos que fomos instados a prestar informações relativas ao aterro sanitário e necessitamos da documentação para que possamos embasar nossa resposta e nossas ações a respeito”.


Visita barrada

No final de 2023, ano de abertura do inquérito, por duas vezes a Comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal de Limeira foi barrada de entrar no aterro sanitário. Na ocasião, em dezembro daquele ano, os vereadores Helder do Taxi (MDB) e Tatiane Lopes (Avante) foram impedidos em duas ocasiões: na segunda delas, um funcionário alegou que a chefe da Divisão de Resíduos Sólidos disse não poderiam fazer a vistoria e fiscalização por conta de sua ausência para acompanhar o colegiado. 

Os parlamentares tentaram conversar com o então secretário de Obras, Dagoberto Guidi, sem sucesso. Segundo noticiado pela imprensa oficial do legislativo, “o mesmo funcionário relatou que foi informado por telefone que Dagoberto disse que os parlamentares só poderiam visitar o aterro mediante agendamento”

Logo após o impasse, a secretaria de Comunicação da prefeitura emitiu uma nota informando que o local era de acesso controlado e que as visitas ao local devem ser agendadas com antecedência, onde os visitantes são orientados quanto ao uso de equipamentos adequados de segurança (EPIs). 

Cinco dias após terem sido barrados, os vereadores retornaram e conseguiram entrar no local, agora usando chapéus como equipamentos de proteção e sob condução vigiada da chefe do departamento responsável pelo aterro.



 


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