Projeto institui política de combate ao racismo em Limeira
Proposta encaminhada pelo Executivo à Câmara prevê sanções a organizadores de eventos em espaços públicos caso não adotem protocolos de atendimento às vítimas e encaminhamento dos casos às autoridades

O prefeito Murilo Félix (Podemos) enviou um projeto de lei à Câmara para instituir em Limeira a Política Municipal de Prevenção e Combate ao Racismo. Conforme o portal Cidadania em Ação adiantou em junho, a proposta tem o objetivo de prevenir e combater toda forma de racismo e discriminação racial nos espaços públicos e de uso coletivo, além de promover igualdade e respeito à diversidade étnico-racial e responsabilizar administrativamente os autores de atos e também aqueles que se omitirem diante dessas condutas.
O projeto foi protocolado durante a sessão do dia 12 e terá atuação sobre espaços públicos como ruas, praças, parques e logradouros públicos; equipamentos públicos municipais como escolas, unidades de saúde, centros culturais, esportivos e de lazer; estabelecimentos privados de acesso público como comércios, serviços, eventos e transportes coletivos.
Em sua justificativa, o prefeito cita que ao adotar medidas normativas e administrativas, Limeira se alinha às melhores práticas nacionais e internacionais no enfrentamento das desigualdades raciais.
“A proposta parte do reconhecimento de que o racismo estrutural e institucional ainda é uma realidade no Brasil, e que a promoção da igualdade racial exige ações concretas, permanentes e articuladas por parte do Poder Público, inclusive no âmbito municipal.
É importante frisar que o combate ao racismo não é apenas uma questão ética ou moral, mas um dever jurídico do Estado em todas as suas esferas. Assim, a presente proposta não apenas preenche uma lacuna normativa no pIano municipal, mas também responde a demanda social por uma atuação mais firme e estruturada no combate ao racismo, reforçando os valores da dignidade humana, da igualdade e da justiça social”.
As infrações administrativas definidas no projeto são a prática, indução ou incitação de atos de racismo ou discriminação racial, além de permitir, consentir, deixar de coibi-los ou omitir-se na identificação dos responsáveis e na adoção de providências para o encaminhamento dos autores às autoridades competentes.
As sanções aplicáveis por violação da futura lei incluirão advertência por escrito, multa a ser definida por decreto, suspensão e cassação de alvará de funcionamento e impedimento de participação em novos processos de concessão, permissão ou autorização de uso de bens públicos municipais.
Há ainda a previsão de que os recursos arrecadados com as multas sejam destinados exclusivamente ao financiamento de ações de promoção da igualdade racial e de enfrentamento ao racismo e caberá à Secretaria Municipal de Cultura, por meio do Departamento de Igualdade Racial, a fiscalização e aplicação das penalidades após o decreto versar sobre os procedimentos para denúncia, apuração, defesa e critérios para aplicação das sanções.