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Limeira,27/08/2025

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Limeira possui 28 áreas sujeitas a alagamentos, segundo Defesa Civil

Projeto de lei quer remissão de IPTU a imóveis edificados atingidos por enchentes ocorridas a partir de janeiro de 2025; cidade já possui lei semelhante desde 1999


Limeira possui 28 áreas sujeitas a alagamentos, segundo Defesa Civil
Foto: Arquivo / Imprensa PML

Tramita na Câmara de Limeira desde fevereiro deste ano um projeto de lei que busca a concessão de remissão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em imóveis edificados atingidos por enchentes e alagamentos causados por chuvas ocorridas no município a partir de janeiro de 2025.


A proposta do vereador Márcio do Estacionamento (DC) considera imóveis atingidos por enchentes e alagamentos aqueles que sofreram danos decorrentes da “invasão irresistível das águas, com destruição de alimentos, móveis, eletrodomésticos ou instalações elétricas” e prevê que os benefícios serão concedidos em relação ao crédito tributário relativo ao exercício seguinte ao da ocorrência.


A matéria, que já recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, não se aplicaria, porém, a imóveis desocupados ou em estado de abandono antes da enchente. O texto aponta ainda a necessidade de relatórios elaborados pela Defesa Civil contendo a relação dos imóveis afetados.


Em análise na Comissão de Orçamento e Fiscalização do Executivo desde junho, o colegiado solicitou à prefeitura que fosse realizado um levantamento das áreas sujeitas à alagamento para que pudesse ser apurado o impacto orçamentário referente ao projeto.


Em resposta, a Secretaria de Segurança Pública encaminhou uma relação com 28 locais sujeitos a enchentes:

  1. Rotatória - Avenida Laranjeiras (Boa Vista).
  2. Rua José Oscar de Abreu Sampaio. OBS (Minas de água) / Avenida Laranjeiras (Parque Egisto Ragazzo).
  3. Rua Cap. Paulo Simões / Avenida Araras. (prox. CPKelco).
  4. Via Eng. Eugênio Lucatto Neto (Rotatória Viveirinho Municipal).
  5. Via Eng. Eugênio Lucatto Neto (prox. MD Papéis).
  6. Av. Campinas / Ponte Preta.
  7. Rua Victor Mastrocola.
  8. 7 de Setembro / Barão de Cascalho.
  9. Av. Campinas 824 (prox. Posto Rodoil).
  10. Av. Campinas entre os numerais 625 até 214 / Rua dos Filtros .
  11. Via Jurandyr Paixão 385 (prox. Borracharia Caetano).
  12. Via Jurandyr Paixão - rotatória Galzerano.
  13. Via Luiz Vargas (prox. Roldão).
  14. Rua Dr. Trajano / Av. Ana Carolina de Barros Levy / Lavapés.
  15. Rua Antônio Campos / Rua Boa Vista.
  16. Via Francisco D’Andrea (prox.ao Sup. Covabra).
  17. Via Francisco D’Andrea (prox. Ponte Linha férrea).
  18. Rua Capitão Bernardes (prox. Casa da Acolhida).
  19. Via Francisco D’Andrea (embaixo da linha férrea).
  20. Próximo a antiga União entre as ruas Antonio Lucato e Sargento Pessoto.
  21. Av. Ambrósio Fumagalli com Av. LAranjeiras (Bar da Montanha).
  22. Córrego Santa Cruz ao fundo Ponte da rua Santana (sentido da Rua Santa Lúcia).
  23. Entroncamento do córrego Vargas e do córrego Dutra.
  24. Rua Alberto Pessano.
  25. Av.Eduardo Peixoto (Barroca funda)
  26. Rua Joaquim de Michieli (prox. Condomínio Morar mais).
  27. Rua Duque de Caxias / Barão de Campinas.
  28. Rua Flávio Roque da Silveira (acesso Parque Novo Mundo)


Lei existente

Em resposta à Comissão de Orçamento do legislativo, o secretário da Fazenda, Valmir Barreira, alertou que já vigora no município a Lei 3154/1999, que isenta do pagamento do IPTU os imóveis atingidos por enchentes.

“Todavia, se houver entendimento de que tal projeto deva continuar, necessitamos que nos sejam informadas as áreas que estão sujeitas a estas ocorrências, e que possam ser beneficiadas pelo presente projeto para que possamos identificar os imóveis passíveis de serem beneficiados e apurar o impacto orçamentário em caso de tais ocorrências”. 


A norma citada pelo secretário preceitua que a isenção se aplica no ano fiscal do exercício em que for atingido o imóvel ou no subsequente quando o IPTU já tiver sido pago. Será considerado imóvel atingido aquele que tiver necessidade de ser, temporariamente ou definitivamente, desocupado em função do alagamento.


A lei ordena ainda que a prefeitura definirá as áreas em que se aplica a legislação, inclusive consultando as associações de moradores das áreas atingidas.



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