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Limeira,18/07/2025

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Governo de SP sanciona lei que cria cadastro de estupradores

Ferramenta vai reunir dados de pessoas com condenação transitada em julgado por estupro; vetos parciais preservam constitucionalidade da proposta

Agência SP
Governo de SP sanciona lei que cria cadastro de estupradores
Nova legislação, de iniciativa parlamentar, determina que pessoas com condenação definitiva por estupro passem a integrar um banco de dados sob responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública (Divulgação)

O governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou a Lei nº 18.157/2025, que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em São Paulo. A nova norma amplia o enfrentamento à violência sexual e contribui para a segurança pública por meio do monitoramento de pessoas com condenação transitada em julgada — que não cabe mais recursos — por esse tipo de crime.


A medida, que será regulamentada ainda pela Secretaria da Segurança Pública, foi publicada com vetos parciais, que não comprometem o mérito do projeto.


A nova legislação, de iniciativa parlamentar, determina que pessoas com condenação definitiva por estupro passem a integrar um banco de dados sob responsabilidade da Secretaria de Segurança Pública. O cadastro deve conter informações como dados pessoais, foto, características físicas, identificação datiloscópica e material genético (DNA) dos condenados.

“Acolho a iniciativa em seus aspectos principais, por entender que representa uma importante contribuição para o enfrentamento e prevenção da violência e melhoria da segurança pública”, afirmou o governador Tarcísio de Freitas em mensagem à Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

Vetos preservam legalidade
O governador vetou três trechos do projeto original por motivos de inconstitucionalidade ou inadequação técnica:

o item 3 do parágrafo 2º do artigo 1º dá tratamento diferente aos inscritos na lista;
o artigo 2º impedia a entrada dos indivíduos inscritos no cadastro em cargos públicos da administração pública direta, indireta, autarquias e fundações, no âmbito do Estado de São Paulo, decisão que cabe exclusivamente ao Poder Executivo;
o artigo 4º foi vetado porque previa regras para acesso e operacionalização do cadastro, o que será motivo de regulamentação.

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